Estadual

IPVA é de responsabilidade do novo proprietário mesmo sem transferência no Detran


Por Coordenadoria de Comunicação do TJMT

img

A responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é do novo proprietário do veículo, ainda que a transferência não tenha sido comunicada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Este é o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao julgar um recurso de apelação.

De acordo com os desembargadores, a transferência da propriedade do veículo ocorre com a tradição, não sendo necessária a transferência no Detran. O IPVA é tributo de natureza real e incide sobre a propriedade do veículo automotor e, por força da regra do artigo 130 do CTN, uma vez alienado esse bem, a responsabilidade pelo débito fiscal se transmite ao adquirente, ainda que a transferência não tenha sido comunicada ao órgão estadual de trânsito, pois, em relação ao bem móvel, a transferência da propriedade se opera com a tradição.


APOSTAS ONLINE

Autor de projeto pelo fim das Bets, Fávaro apoia medida provisória

“O fim das bets vai acabar com um pesadelo das famílias brasileiras. Esse jogo de azar toma o dinheiro de quem trabalha, avalia senador.


CULTURA E GASTRONOMIA

Reserva do Cabaçal prepara concurso oficial para eleger o prato típico do município

Iniciativa vai valorizar a culinária regional, a identidade cultural e as tradições locais.


EDUCAÇÃO E CULTURA

Jauru cria regras e proíbe conteúdos sexuais em apresentações nas escolas

Nova legislação estabelece regras para músicas, peças teatrais, filmes e atividades culturais, veta encenações de natureza sexual com crianças e adolescentes.

Ver mais

O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.